Uma dúvida recorrente quando se trata da execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) está relacionada à natureza da Despesa, ou seja o que deve ser considerado Custeio (C) e o que deve ser considerado Capital (K).
Para nos auxiliar com esta dúvida, devemos consultar a Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Manual de Contabilidade do setor público (páginas 117 a 121).
Estes são dois importantes referenciais para auxiliar na correta classificação de produtos em materiais permanentes ou de consumo, na identificação em que categoria de despesa se enquadra, se em Capital (K) ou Custeio (C).
Persistindo as dúvidas relacionadas ao enquadramento na categoria Econômica expostos nos normativos citados, orientamos que solicite auxílio ao seu analista da prestação de contas de sua rede de ensino.

 
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