A prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) exige atenção não apenas na execução dos recursos, mas também na
organização dos documentos.
Um ponto que ainda gera dúvidas é a quantidade de vias que
devem ser organizadas.
Afinal, são duas ou três vias?
Neste artigo, você vai entender o que diz a norma e por que,
na prática, trabalhar com uma terceira via pode ser uma medida de segurança
importante.
O que diz a Resolução nº 15/2021 sobre a prestação de
contas
De acordo com o art. 33 da Resolução nº 15/2021, a Unidade
Executora deve:
- preencher
os formulários de prestação de contas em duas vias
- manter
uma via arquivada na escola, junto com os documentos originais
- encaminhar
a outra via à Entidade Executora, com cópias dos documentos
Ou seja, a norma estabelece a obrigatoriedade de duas
vias.
Como essas duas vias são organizadas na prática
Na organização padrão:
1. Via com documentos originais (UEx)
Fica arquivada na escola, contendo toda a documentação
original.
2. Via encaminhada à Entidade Executora
É enviada para análise, com cópias dos documentos.
Onde está o risco
Embora a norma exija duas vias, na prática isso pode gerar
um problema:
toda a documentação fica concentrada em dois locais
institucionais
E em situações de:
- mudança
de gestão
- desorganização
administrativa
- perda
de documentos
- fiscalização
isso pode se tornar um risco.
Por que trabalhar com uma terceira via pode ser uma
estratégia segura
No meu município, adotamos uma prática adicional: a organização de uma terceira via da prestação de contas.
Essa via fica com o presidente da Unidade Executora.
A terceira via: cópia de segurança
Essa terceira via não substitui as exigências legais.
Ela funciona como:
✔ cópia de segurança
✔ proteção documental
✔ respaldo para o gestor
Um caso real que mostra a importância dessa prática
Essa orientação não surge por acaso.
Em uma experiência relatada em formação sobre o PDDE, uma ex-presidente de Unidade Executora contou que, durante uma fiscalização, houve
dificuldade em localizar documentos tanto na prefeitura quanto na escola.
Como ela era a responsável à época, a cobrança recaiu
diretamente sobre ela.
Situações como essa mostram que depender apenas das vias
institucionais pode não ser suficiente.
O que pode acontecer sem essa precaução
Quando não há uma cópia de segurança, podem surgir problemas
como:
- dificuldade
de comprovação
- retrabalho
- insegurança
na prestação de contas
- responsabilização
indevida
A Resolução nº 15/2021 é clara ao exigir duas vias da
prestação de contas do PDDE.
No entanto, a prática tem mostrado que a organização de uma
terceira via pode ser uma estratégia importante para garantir segurança e
tranquilidade.
Mais do que cumprir a norma, trata-se de proteger a gestão da Unidade Executora e da escola, além de
evitar problemas futuros.
E esse cuidado faz parte de uma execução responsável dos
recursos do PDDE.
Por: @edineime.lopes
Edineime Lopes é especialista em Gestão Pública e Inovação, produz conteúdos educativos sobre a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e atua como articuladora do PDDE na rede municipal de ensino de Assunção do Piauí.

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