quinta-feira, 26 de março de 2026

Prestação de contas do PDDE: o que diz a norma e por que usar 3 vias pode evitar problemas

 


A prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) exige atenção não apenas na execução dos recursos, mas também na organização dos documentos.

Um ponto que ainda gera dúvidas é a quantidade de vias que devem ser organizadas.

Afinal, são duas ou três vias?

Neste artigo, você vai entender o que diz a norma e por que, na prática, trabalhar com uma terceira via pode ser uma medida de segurança importante.

 

O que diz a Resolução nº 15/2021 sobre a prestação de contas

De acordo com o art. 33 da Resolução nº 15/2021, a Unidade Executora deve:

  • preencher os formulários de prestação de contas em duas vias
  • manter uma via arquivada na escola, junto com os documentos originais
  • encaminhar a outra via à Entidade Executora, com cópias dos documentos

Ou seja, a norma estabelece a obrigatoriedade de duas vias.

 

Como essas duas vias são organizadas na prática

Na organização padrão:

1. Via com documentos originais (UEx)

Fica arquivada na escola, contendo toda a documentação original.

 

2. Via encaminhada à Entidade Executora

É enviada para análise, com cópias dos documentos.

 

Onde está o risco

Embora a norma exija duas vias, na prática isso pode gerar um problema:

toda a documentação fica concentrada em dois locais institucionais

E em situações de:

  • mudança de gestão
  • desorganização administrativa
  • perda de documentos
  • fiscalização

isso pode se tornar um risco.

 

Por que trabalhar com uma terceira via pode ser uma estratégia segura

No meu município, adotamos uma prática adicional: a organização de uma terceira via da prestação de contas.

Essa via fica com o presidente da Unidade Executora.

 

A terceira via: cópia de segurança

Essa terceira via não substitui as exigências legais.

Ela funciona como:

cópia de segurança
proteção documental
respaldo para o gestor

 

Um caso real que mostra a importância dessa prática

Essa orientação não surge por acaso.

Em uma experiência relatada em formação sobre o PDDE, uma ex-presidente de Unidade Executora contou que, durante uma fiscalização, houve dificuldade em localizar documentos tanto na prefeitura quanto na escola.

Como ela era a responsável à época, a cobrança recaiu diretamente sobre ela.

Situações como essa mostram que depender apenas das vias institucionais pode não ser suficiente.

 

O que pode acontecer sem essa precaução

Quando não há uma cópia de segurança, podem surgir problemas como:

  • dificuldade de comprovação
  • retrabalho
  • insegurança na prestação de contas
  • responsabilização indevida

 

A Resolução nº 15/2021 é clara ao exigir duas vias da prestação de contas do PDDE.

No entanto, a prática tem mostrado que a organização de uma terceira via pode ser uma estratégia importante para garantir segurança e tranquilidade.

Mais do que cumprir a norma, trata-se de proteger a gestão da Unidade Executora e da escola, além de evitar problemas futuros.

E esse cuidado faz parte de uma execução responsável dos recursos do PDDE.


Por: @edineime.lopes

Edineime Lopes é especialista em Gestão Pública e Inovação, produz conteúdos educativos sobre a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e atua como articuladora do PDDE na rede municipal de ensino de Assunção do Piauí.

 


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