A prestação de contas é obrigatória para todos aqueles que recebem recursos públicos para execução em favor do interesse público.
Em se tratando do Programa Dinheiro Direto na Escola, a Prestação de Contas está prevista no Art. 29 da Resolução 15/2021.
Prestar contas é atribuição do Presidente e Tesoureiro da Unidade Executora, para isso, a Presidência deverá convocar uma Assembleia Geral e apresentar aos presentes, todos os demonstrativos referentes à liberação dos recursos, extratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos e extratos bancários.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 15/2021 SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
"Art. 33. As prestações de contas dos recursos do PDDE e Ações Integradas, transferidos às UEx, definidas no Inciso III do art. 5º desta Resolução, deverão ser encaminhadas às EEx (prefeituras municipais, secretarias estaduais ou Distrital de educação) constituídas de:
I - Rol de Materiais, Bens e Serviços Prioritários, de que trata o Anexo II desta Resolução;
II - Consolidação de Pesquisas de Preços ou a justificativa pela não realização, de que trata o Anexo III desta Resolução;
III - Demonstrativo da Execução da Receita, Despesa e de Pagamentos Efetuados, conforme modelo previsto no SiGPC;
IV - Extratos bancários da conta específica aberta para movimentação dos recursos depositados e das aplicações financeiras realizadas;
V - Conciliação Bancária, na hipótese de constar saldo financeiro existentes em 31 de dezembro nas contas específicas;
VI - Cópia de documentos originais que comprovem a destinação dada aos recursos e;
VII - Atas de aprovação do plano de gastos bem como de sua execução."
A reunião deve ser registrada em Ata específica para este fim. Baixe o modelo aqui.
É necessário também que, após os presentes aprovarem a Prestação de Contas, todos deverão assinar o Parecer da prestação de contas para validar a legitimação das contas.
Toda a documentação referente à prestação de contas deverá ser feita em 3 vias:
- A via original deve permanecer na sede da Associação de Pais e Mestres, ou seja, na escola;
- uma cópia legível deve ser entregue à Entidade Executora;
- sugere-se também que uma cópia legível seja guardada no arquivo pessoal do Presidente para quaisquer necessidades futuras.
 
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