Sabe aquele recurso que foi planejado para uma determinada finalidade mas a finalidade já foi alcançada? E agora, o que fazer com ele?
Vou responder a esta ergunta baseada no que diz a Resolução do PDDE (Resolução 15/2021).
Artigo 25:
“os saldos remanescentes nas contas bancárias das Ações Integradas, cujas finalidades já foram atendidas, poderão ser utilizados nas finalidades do PDDE Básico, observando-se as categorias econômicas de custeio e de capital para as quais os recursos foram originalmente repassados”.
Esta orientação também consta no Guia de Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, das páginas 21 a 24.
A reunião de repaactuação dee ser devidamente registrada em Ata para dar legitimidade à decisão, pois como sabemos, todas as decisões relacionadas ao PDDE deve ser tomada ouvindo a comunidade escolar.
Modelo da Ata de reunião da comunidade escolar para repactuação de recurso.
 
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