quarta-feira, 24 de julho de 2024

ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA PDDE CAMPO TÊM ATÉ 31 DE AGOSTO PARA ELABORAR OS SEUS PLANOS DE ATENDIMENTO



Escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, localizadas na zona rural (campo, indígena e quilombola), poderão ser beneficiadas com o Programa PDDE Campo para realizarem adequações e benfeitorias na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar.

O documento oficial que regualmenta o programa é a Portaria nº 5 de de 20 de abril de  2021 e, para serem atendidas com o Programa, as escolas precisam cumprir alguns critérios:

  • Ser elegível pelo Ministério da Educaçõ;
  • Ter declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula;
  • Funcionem em prédio próprio;
  • Possuir Unidade Executora própria – UEx;
  • Enviar à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação – Semesp/MEC o Termo de Declaração e Compromisso, o Plano de Atendimento, Ata da reunião e as fotos demonstrando necessidades elencadas no Plano.

Para quem ainda vai realizar a reunião com a comunidade escolar par ao planejamento, segue o modelo da Ata que nó elaboramos baseada no modelo dispnibilizado no sistema do Programa PDDE Campo.

Para que a escola consiga fazer o preenchimento do Plano é necessário que antes, a Secretaria de Educação a qual a escola beneficiária está vinculada realize  adesão ao Programa. Em seguida a escola deve acessar o Sistema do PDDE Campo e realizar a adesão, preencher o plano e anexar os documentos solicitados.



Edineime Lopes é especialista em Gestão Pública e Inovação, produz conteúdos educativos sobre a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e atua como articuladora do PDDE na rede municipal de ensino de Assunção do Piauí.

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