Prestar contas é atribuição do Presidente e Tesoureiro da Unidade Executora. Para isso, a Presidência deverá convocar uma Assembleia Geral e apresentar aos presentes, todos os demonstrativos referentes à liberação dos recursos, extratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos e todos os documentos que concorram para a transparência da gestão do PDDE.
A reunião de prestação de contas deve ser registrada em Ata e ao final, os presentes deverão assinar o parecer da prestação de contas. Tanto a ata quanto o parecer são documentos integrantes da prestação de contas que deve ser entregue à entidade executora que, no nosso caso, Assunção do Piauí, é a Prefeitura.
As Unidades Executoras deverão entregar a Prestação de Contas na Secretaria de Educação do dia 01/02/2023 até o dia 15/03/2023 impreterivelmente para que a prefeitura tenha tempo suficiente de inserir a documentação no sistema de Prestação de Contas do FNDE.
As Presidentes deverão marcar a entrega com antecedência para facilitar o controle.
Abaixo, o checklist da documentação contendo alguns links para modelos de documentos essenciais para o momento.
- Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa realizada no exercício de 2022;
- Ata de Planejamento de aplicação dos recursos;
- Plano de Aplicação Financeira (PAF) do PIEC realizado no PDDE Interativo;
- Rol de materiais, bens e serviços a serem adquiridos ou produzidos;
- Planilhas de pesquisa de preços;
- Nota Fiscal;
- Contrato (quando for o caso);
- Comprovante de pagamento;
- Recibo de pagamento;
- Relação de bens adquiridos ou produzidos;
- Termo de doação;
- Ata da reunião de prestação de contas;
- Parecer da Prestação de contas;
- Extratos de janeiro a Dezembro das Contas correntes e contas de aplicação;
- PARA CONTAS DE RECURSOS DEVOLVIDOS (Demonstrativos, extratos de janeiro a dezembro das contas correntes e contas de aplicação, GRU, comprovantes de pagamento da GRU;
- Ofício de entrega da Prestação de contas;
Toda a documentação referente à prestação de contas deverá ser feita em 3 vias:
- A via original deve permanecer na sede da Associação de Pais e Mestres, ou seja, na escola;
- uma cópia legível deve ser entregue à Entidade Executora;
- sugere-se também que uma cópia legível seja guardada no arquivo pessoal do Presidente para quaisquer necessidades futuras.

 
.png) 
 
