O PDDE é o Programa Dinheiro Direto na Escola. Muita gente ainda não ouviu falar em PDDE, por isso, estamos escrevendo este post, para dar início às informações básicas sobre este Programa que é de fundamental importância, especialmente para escolas de pequenos municípios.
O PDDE consiste em um Programa através do qual o Fundo de Desenvolvimento da Educação repassa recursos diretamente à escola, que deve, através de uma associação, administrar este recurso de acordo com as orientações do FNDE.
Imaginamos que esse assunto já foi discutido em sua comunidade escolar e, se você participa das reuniões, já deve estar sabendo do que estamos falando. Sim, estamos tratando da participação da comunidade nas decisões sobre como utilizar recursos financeiros da educação.
Então, se você é aluno, diretor, professor, profissional da educação ou pai de aluno, saiba que, sem a sua participação, a sua comunidade escolar pode estar deixando de receber recursos financeiros do governo federal ou mesmo utilizando-os de maneira inadequada.
Definindo o PDDE
A política de descentralização dos recursos da educação, que propiciou às escolas o recebimento, a gestão e a fiscalização de recursos públicos, teve início em 1995, com o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). A partir da Medida Provisória (MP) nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, o PMDE passou a ser denominado Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Em 2009, com a publicação da MP nº 455, de 28 de janeiro, e posteriormente da Lei n° 11.497, de 16 de junho, o Programa passou a atender também o Ensino Médio e a Educação Infantil, visto que, até o exercício de 2008, atendia apenas o ensino fundamental.
As mudanças não pararam por aí. Com a edição da Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012, o PDDE ampliou seu raio de atuação. Além das unidades escolares, o programa passou a atender, também, polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil que ofertam programas de formação inicial e continuada a profissionais da educação básica.
O PDDE é o programa por meio do qual o FNDE (seu executor) destina recursos, em caráter suplementar, para estabelecimentos de ensino e polos de apoio presencial da UAB. Essas unidades de ensino e de apoio presencial beneficiárias do programa são classificadas em uma das categorias a seguir:
:: escolas públicas, que possuam alunos matriculados na educação básica, das redes estaduais, municipais ou do Distrito Federal;
:: escolas privadas, que possuam alunos matriculados na educação básica, na modalidade especial, mantida por entidade sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, que apresente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) atualizado;
:: polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil que ofertam programas de formação inicial ou continuada a profissionais de educação básica.
Atenção!
Para serem beneficiárias do PDDE, as escolas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, devem estar recenseadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em funcionamento regular, bem como os polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais de educação básica, sendo esses polos informados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes). O Inep e a Capes ambos são autarquias federais vinculadas ao Ministério da Educação.
Veja, portanto, que com a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012, o PDDE ampliou o seu universo de atendimento. Ele passou a atender polos presenciais de apoio a AUB, beneficiando dessa forma alunos de cursos de formação inicial e continuada de profissionais voltados à educação básica. 
Você deve estar se perguntando:
- Por que esses recursos são repassados para as escolas e para as UABs?
- Quais os objetivos do FNDE em realizar esses repasses?
Estas são questões que responderemos nos próximos posts. Até breve!

 
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